Vereador Rodolfo Valadão apresenta projeto sobre obrigatoriedade JÁ EXISTENTE no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Reprodução: (Câmara de Vereadores de Penápolis/Youtube)

O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, da cidade de Penápolis-SP, apresentou o Projeto de Lei 81/2025 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal.

Acontece que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado pela Lei Federal nº 14.811 de 12 de janeiro de 2024, conforme podemos ver a seguir:

Art. 9º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 59-A e 244-C:

“Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”

Levando em consideração os demais artigos do Projeto de Lei apresentado pelo vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, os mesmos já são tratados pela própria Constitução Federal.

Neste sentido, “o artigo 41 da Constituição prevê que o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho”.

O STF, inclusive, disponibilizou um artigo completo sobre o assunto e que pode ser visto em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-servidor-e-o-PAD-a-jurisprudencia-do-STJ-sobre-o-processo-administrativo-disciplinar.aspx

Vale destacar que o referido vereador é advogado e, em tese, possui o conhecimento sobre o assunto.

Se já existe Lei Federal tratando do assunto, qual a necessidade de se criar uma Lei Municipal que não pode se sobrepor à legislação federal?

Qual seria o real objetivo de um projeto como esse?

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